CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1881 de 15/04/1997

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel do Município, e dá outras providências.
Data da Norma
15/04/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a terceiros os imóveis constituídos da data de terras nº 06, da quadra nº 04, com área de 270,71m² e data nº 07, da quadra nº 04, com área de 271,20m², do loteamento denominado Jardim Ernesto Rossato, da planta urbana da cidade de Marialva, Estado do Paraná.

Art. 2º. A alienação que se refere o artigo anterior, será regida pelas normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.