CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1880 de 04/04/1997
Súmula: Altera a redação do Inciso I, do Art. 1°, da Lei nº 1385/89, de 25 de setembro de 1989.
Data da Norma
04/04/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I. Participar de Consórcio com os Municípios de Maringá, Sarandi, Paiçandu, Iguaraçu, Ângulo, Mandaguari, Mandaguaçu, Itambé e Floresta, para a consecução das seguintes finalidades:
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1997. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/1997
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