Lei Ordinária Nº 1879 de 04/04/1997
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir o lote de terras nº 63-A (sessenta e três A), lotes e chácaras da Gleba do Patrimônio Marialva, com área total de 1. 332,45 m², deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras nºs 63-A (remanescente), com a área de 350,00 m² e testada de 10,00 metros, data de terras 63-A-2, com 210,45 m², e testada 14,03 metros e a data de terras nº 63-A-1, com 210,60 m² e testada de 14,04 metros, todas com frente para a Rua Pedro Jiacomo Borsari, e as datas nºs 63-A-3, com 280,70 m², testada de 10,00 metros e a data de terras nº 63-A-4, com a área de 280,70 m², testada de 10,00 metros, ambas com frente para Rua Luciano Gallo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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