CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1878 de 04/04/1997
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
04/04/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 10-A, da quadra nº 05, da planta da Vila Brasil, deste Município e Comarca, cuja área total é de 281,25 m²,
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nºs 10-A (remanescente), com a área de 161,25 m² e testada de 10,75 metros, e a data de terras nº 10-A-1, com área de 120,00 m², e testada de 48,00 metros ambas com frente para a Rua Atílio Ferri.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/1997
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