Lei Ordinária Nº 738 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre repasse de verba a entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$-6.000,00 (Seis mil reais) por mês, à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”) CNPJ nº 78.845.989/0001-21, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.184/85, compreendendo o período de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2051.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Pr em 09 de novembro de 2.005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$-6.000,00 (Seis mil reais) por mês, à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”) CNPJ nº 78.845.989/0001-21, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.184/85, compreendendo o período de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2051.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Pr em 09 de novembro de 2.005.
Detalhes
- Processo
- 548/2005
- Data
- 28/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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