CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 275 de 04/10/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
04/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Pela presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n. ° 01 (hum), da quadra n.° 07 (sete), com a área total de 336,96 m², da planta do Jardim San Marino, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.° 01 (remanescente) e a data de terras n.° 01-A, ambas com a área de 168,48 m², testada de 12,48 metros e frente para a Rua Onofre Cordeiro da Silva.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de outubro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/10/2002
Detalhes
- Processo
- 267/2002
- Data
- 26/09/2002
- Requerente
- Onésimo Aparecido Bassan
- Origem
- Interno
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