CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 275 de 04/10/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
04/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Pela presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n. ° 01 (hum), da quadra n.° 07 (sete), com a área total de 336,96 m², da planta do Jardim San Marino, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.° 01 (remanescente) e a data de terras n.° 01-A, ambas com a área de 168,48 m², testada de 12,48 metros e frente para a Rua Onofre Cordeiro da Silva.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de outubro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
267/2002
Data
26/09/2002
Requerente
Onésimo Aparecido Bassan
Origem
Interno
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