CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1874 de 14/03/1997

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Subdividir área no Jardim Macente.
Data da Norma
14/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 06 (seis), da quadra “B”,com área total de 412,50 m², da planta do Jardim Macente, nesta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 06 (seis) remanescente, com a área de 225,00 m² e testada de 15,00 metros, com frente para a Travessa Conrado Bonifácio e a data de terras nº 06-A (seis A), com área de 187,50 m², e testada de 15,00 metros com frente para a Av. Ruy Barbosa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de março de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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