Lei Ordinária Nº 1873 de 03/03/1997
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 7/8/9 remanescente, com a área de 134,96 m² e testada de 8,55 metros, a data de terras nº 7/8/9-A, com área de 105,79 m², e testada de 6,40 metros, a data de terras nº 7/8/9-B, com área 109,63 m² e testada de 6,40 metros, a data de terras nº 7/8/9-C, com a área de 113,47 m² e testada de 6,40 metros, a data de terras nº 7/8/9-D, com a área de 117,38 m² e testada de 6,40 metros, a data de terras nº 7/8/9-E, com a área de 121,22 m² e testada de 6,40 metros, e a data de terras nº 7/8/9-F, com a área de 125,12 m² e testada de 6,40 metros, todas com frente para a Rua Manoel Chamorro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.
LUIZ CARLOS STÉFANO
Prefeito Municipal em Exercício
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