CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1872 de 03/03/1997

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 17-A, da quadra nº 70, com área total de 288,50 m², da planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 17-A remanescente, com a área de 162,05 m² e testada de 11,04 metros, e a data de terras nº 17-A/1, com a área de 126,45 m², e testada de 9,00 metros ambas com frente para a Rua Rotary.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Prefeito Municipal em Exercício

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.