CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1872 de 03/03/1997
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 17-A remanescente, com a área de 162,05 m² e testada de 11,04 metros, e a data de terras nº 17-A/1, com a área de 126,45 m², e testada de 9,00 metros ambas com frente para a Rua Rotary.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.
LUIZ CARLOS STÉFANO
Prefeito Municipal em Exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/03/1997
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