CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1871 de 03/03/1997

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 10(dez), da quadra nº 05(cinco), da planta do Jardim Paraíso, com área total de 270,00 m².

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 10, remanescente, e a data de terras nº 10-A, ambas com frente para a Rua Shigueísa Okumura, testada de 9,00 metros medindo 135,00 m².

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Prefeito Municipal em Exercício

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