CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1870 de 03/03/1997

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nºs 11-12, da quadra nº 17, da planta urbana desta cidade, com área total de 596,75 m².

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nºs 11-12, remanescente, e 11-12/C,com testada de 7,75 metros e frente para a Rua Manoel Martins Gimenes, e as datas de terras nºs 11-12/A e 11-12/B, com testada de 9,625 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli ficando todas as datas ora subdivididas com a área de 149,1875 m².

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Prefeito Municipal em Exercício

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