CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1870 de 03/03/1997
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nºs 11-12, remanescente, e 11-12/C,com testada de 7,75 metros e frente para a Rua Manoel Martins Gimenes, e as datas de terras nºs 11-12/A e 11-12/B, com testada de 9,625 metros e frente para a Rua Cypriano Parpinelli ficando todas as datas ora subdivididas com a área de 149,1875 m².
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1997.
LUIZ CARLOS STÉFANO
Prefeito Municipal em Exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/03/1997
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.