CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 5 de 16/09/1997

SÚMULA: Aprova as contas do Município, relativas ao exercício de 1.995.
Data da Norma
16/09/1997
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º- São aprovadas, nos termos da Resolução nº7.896/97- TC, bem como do Parecer Prévio nº 156/97, de fls.909/910 do Tribunal de Contas, as contas do Poder Executivo, Poder Legislativo ,Fundo de Habitação Municipal e do Instituto de Previdência e Assistência do Município, relativas ao Exercício Financeiro de 1.995. Art.2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo,Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 21 de julho de 1.997. Aprovado pela maioria em primeira, segunda e terceira discussão e votação em 01/09/97,08/09/97 e 15/09/97 respectivamente. Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 1997. Antonio Ferreira da Silva Presidente Antonio de Almeida Rosa 1º Secretário Carlos Alberto Ramos 2º Secretário
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