CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 1 de 05/03/1997

SÙMULA : Emendas à Resolução nº 03/96, de 26/02/96.
Data da Norma
05/03/1997
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao art. 7º, o qual ficará disposto da seguinte forma:

Art. 7º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo coma natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, constituindo-se em 04 (quatro) grupos ocupacionais de cargos, a saber: I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL; II - GRUPO OCUPACIONAL SEMI- PROFISSIONAL; III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO; IV - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS. Parágrafo Único - O inciso V passará a ser inciso IV, conforme o disposto acima.

Art. 2º. O

Art. 8º, inciso V passará a ser inciso IV.

Art. 3º. A alínea d, inciso II, do art. 37, passará a ter a seguinte redação: d - interesse da administração do Poder Legislativo.

Art. 4º. O parágrafo 1º, do art. 51, passará a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º. O candidato inscrito que não comparecer nos dias, horários e locais marcados para o inicio das provas, ou ainda não portando documento de identidade e o comprovante de inscrição, fica automaticamente eliminado do concurso.

Art. 5º. O Anexo III teve as seguintes alterações: GOP I R$ 110,00 para R$ 120,00; GOP VI R$ 430,00 para R$ 330,00; GSP I R$ 105,00 para R$ 115,00.

Art. 6º. O Anexo IV teve as seguintes alterações: GOA I R$ 100,00 para R$ 120,00; GSG I R$ 100,00 para R$ 120,00; GSG II R$ 106,00 para R$ 125,00; GSG XVI R$ 410,00 para R$ 480,00; GSG XVII R$ 450,00 para R$ 485,00.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 1997. Projeto de Resolução nº 01/97 aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 18/02/97. Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 25/02/97. Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 04/03/97. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 1997. Antonio Pereira da Silva Presidente Antonio de Almeida Rosa 1º Secretário Carlos Alberto Ramos 2º Secretário

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