CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1868 de 12/12/1996
Súmula: Estabelece mão-única e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 2001/98)
Data da Norma
12/12/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único: O sentido único deverá ser da Rua Santa Efigênia à Rua Nossa Srª do Rocio.
Art. 2º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30(trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal terá 30(trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/1996
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