CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 1867 de 12/12/1996

Súmula: Complementa o Anexo 8 da Lei Complementar nº 03/92, de uso e ocupação do solo urbano, de 20/04/92, e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/1996
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° -Fica alterado o Anexo 8 dos requisitos urbanísticos para ocupação do solo urbano da Lei Complementar de uso e Ocupação do solo Urbano nº 03/92, de 20 de abril de 1992, que na testada maior dos lotes de esquina será permitida a ocupação, na faixa de afastamentos mínimos, de no máximo 30% (trinta por cento) da referida testada, iniciando na divisa oposta a esquina (fundos), desde que obedeça os demais requisitos na citada Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

OBS: Esta Lei foi cadastrada como Lei Complementar nº 1867/96 pois o sistema não aceita que uma Lei Ordinária altere uma Lei Complementar. Esta Lei acima cadastrada é a LEI ORDINÁRIA Nº 1867/96.

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