Lei Ordinária Nº 1867 de 12/12/1996
Complementa o anexo 8 da Lei Complementar nº 03/92, de uso e ocupação do solo urbano, de 20.04.92 e dá outras providências.(Revogada pela LM nº 287/02)
Art.1º. Fica alterado o anexo 8 dos requisitos urbanísticos para ocupação de solo urbano da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo Urbano nº 03/92, de 20 de abril de 1992, que na testada maior dos lotes de esquina será permitida a ocupação, na faixa de afastamentos mínimos, de no máximo 30% (trinta por cento) da referida testada, iniciando na divisa oposta a esquina (fundos), desde que obedeça os demais requisitos na citada Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manuel Maria de Souza
Secretário Executivo
Art.1º. Fica alterado o anexo 8 dos requisitos urbanísticos para ocupação de solo urbano da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo Urbano nº 03/92, de 20 de abril de 1992, que na testada maior dos lotes de esquina será permitida a ocupação, na faixa de afastamentos mínimos, de no máximo 30% (trinta por cento) da referida testada, iniciando na divisa oposta a esquina (fundos), desde que obedeça os demais requisitos na citada Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
Onésimo Aparecido Bassan
Prefeito Municipal
Manuel Maria de Souza
Secretário Executivo
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