CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1866 de 12/12/1996
Súmula: Dispõe sobre o uso de herbicida hormonal, no Município de Marialva e dá outras providências.(Vereador: Lindalvo José Teixeira)
Data da Norma
12/12/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único: Fica permitido o uso do produto referido no “caput” deste artigo, a uma distância não inferior a 20.000 metros dos parreirais de uva, hortas comerciais e caseiras, pomares de frutas comerciais e caseiras e lavouras de algodão.
Art. 2º. A proibição estende-se ao meio urbano rural.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/1996
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