Lei Ordinária Nº 1864 de 12/12/1996
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 14/2001)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa NAVARRO IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00.949.821/0001-79, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203432570, em 05/12/95, com a atividade econômica de Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento e Com. De Madeiras em Geral, do lote de terras nº 05, da quadra nº 02, com a área de 1.120,50 m², situado no Parque Industrial nº 03, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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