CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1863 de 12/12/1996

SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras para fins industriais.(Revogada LM nº 1905/97, em 25/08/97).
Data da Norma
12/12/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de imóvel constituído pelo lote de terras nº 306/307-B, com a área de 10. 562,75 m², subdivisão do lote de terras nº 306/307, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca, à empresa ECLIPSE - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., estabelecida à Av. Mauá, nº 1351 - Vila Operária - Maringá-Pr., com o ramo de Indústria e Comércio de Móveis, inscrita no CGC/MF sob nº 00.361.912/0001-99 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203187443, em 09/12/1994.

Parágrafo Único - A outorga da concessão de direito real de uso, tem por objetivo a instalação da indústria mencionada neste artigo, será pelo prazo de 20 (vinte) anos e obedecerá os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Municipal

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