Lei Ordinária Nº 1862 de 12/12/1996
Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóveis, para fins industriais e dá outras providências.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso, à empresa DALOSSO & DALOSSO LTDA, estabelecida à Av. Morangueira, 2.708 - Jardim Alvorada, cidade de Maringá-Pr.,estabelecida com o ramo de Indústria e Comércio de Carrocerias e Furgões para Veículos Automotores e serviços de montagems e consertos de carrocerias e furgões, inscrita no CGC/MF sob nº 95.368.387/0001-40 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 961911905, por despacho em 06 de novembro de 1996 (segunda alteração), dos imóveis constituídos pelas datas de terra nºs 9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20, da quadra nº 12, com a área total de 6.762,50 m², situadas no loteamento Patrimônio Alto Cafezal, neste Município e Comarca.
Parágrafo Único - A outorga da concessão de direito real de uso, tem por objetivo a instalação da indústria mencionada neste artigo, será pelo prazo de 10 (dez) anos e obedecerá os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Municipal
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