Lei Ordinária Nº 1861 de 12/12/1996
Súmula: Autoriza o Executivo a alienar imóveis e dá outras providências.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os imóveis constituídos pelas datas de terras sob nºs 1,2,3,4,5,6,7 e 8, da quadra nº 16 e datas nºs 5,6,7 e 8, da quadra nº 09, situadas na planta urbana da Vila Antonio e lotes de terras nºs 35/72, 36/72, 37/72, 38/72, 39A/72 e 40A/72, subdivisão do lote nº 72, da Gleba Patrimônio Marialva - Vila Messias, com a área total de 13. 690,25 m², e ainda da área de terras desafetada da Rua Francisco Ferreira da Silva, da Vila Antonio, medindo 90,00 m², e denominada de Trecho “A”, todos deste Município e Comarca.
Parágrafo Único: Com referência aos imóveis alienados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder sua unificação, subdivisões para fins de loteamento e aliena-los nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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