CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1859 de 05/12/1996

Súmula: Declara de utilidade pública e dá outras providências.(Antonio F.Silva)
Data da Norma
05/12/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE MARIALVA.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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