CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1857 de 04/12/1996

Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1997.
Data da Norma
04/12/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1997, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 18. 273.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e setenta e três mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES........................................................R$ 11.979.000,00

Receita Tributária....................................... R$ 2.112.000,00

Receita Patrimonial.................................... R$ 211.000,00

Receita Industria............................................... R$ 1.503.000,00

Receita de Serviços........................................... R$ 20.000,00

Transferências Correntes.................................. R$ 7.573.000,00

Outras Receitas Correntes................................. R$ 560.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 6.294.000,00

Transferências de Capital.....................................R$ 6.200.000,00

Outras Receitas de Capital ..................................R$ 94.000,00

TOTAL DA RECEITA.............................................. R$ 18.273.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:

PODER LEGISLATIVO.......................................................... R$ 420.000,00

Câmara Municipal............................................ R$ 420.000,00

PODER EXECUTIVO............................................................. R$ 17.853.000,00

Governo Municipal........................................... R$ 639.000,00

Secr. M. de Administração............................... R$ 744.000,00

Secr. M. de Finanças ....................................... R$ 1.585.000,00

Secr. M. de Assuntos Especiais....................... R$ 40.000,00

Secr. M. de Obras, Viação e Serv.Urb.. ........... R$ 4.610.000,00

Secr. M. de Saúde ............................................ R$ 1.550.000,00

Secr. M. de Serviço Social............................... R$ 1.665.000,00

Secr. M. de Educ., Cult. E Esportes ................ R$ 5.040.000,00

Secr. M. de Agric.e Meio Ambiente ............... R$ 930.000,00

Secr. M. de Ind. E Comércio .......................... R$ 160.000,00

Secr. M. de Água e Esgoto ............................. R$ 890.000,00

TOTAL DA DESPESA.............................................. R$ 18.273.000,00

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para manter o equilíbrio orçamentário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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