CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1856 de 18/11/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
18/11/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 12 (doze) remanescente, com a área de 319,93m², e testada de 8,50 metros e a data de terras nº 12-A (doze-A), com a área de 279,74m², e testada de 8,50 metros, ambas com frente para a Avenida Cristóvão Colombo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/11/1996
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