Lei Ordinária Nº 1854 de 18/11/1996
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras que especifica e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras nº 83-83-A-83-B-1-A. , desmembrada do lote nº 83-83-A-83-B-1 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, de propriedade do Sr.PEDRO JORGE GARCIA sua mulher, CPF sob nº 107.878.019-68, pela importância de R$ 4.242,16 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) através de compensação de débitos para com o Município.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo destina-se a abertura de via de acesso ao campo de futebol da Vila Antonio.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de Urbanismo
11623461.09 - Aquisição de terreno para abertura de via pública.
4210.00 - Aquisição de imóveis..............................R$ 4.242,16
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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