CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1854 de 18/11/1996

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
18/11/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras nº 83-83-A-83-B-1-A. , desmembrada do lote nº 83-83-A-83-B-1 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, de propriedade do Sr.PEDRO JORGE GARCIA sua mulher, CPF sob nº 107.878.019-68, pela importância de R$ 4.242,16 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) através de compensação de débitos para com o Município.

Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo destina-se a abertura de via de acesso ao campo de futebol da Vila Antonio.

Art. 2º. Os recursos decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:

05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de Urbanismo

11623461.09 - Aquisição de terreno para abertura de via pública.

4210.00 - Aquisição de imóveis..............................R$ 4.242,16

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.