Lei Ordinária Nº 1851 de 04/11/1996
Súmula: Libera terreno doado.
Art.1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a liberar o lote de terras nºs 306/307-1/E (remanescente), com a área de 2.615,75 m², situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca, doado à empresa AMERICAN CAPS CONFECÇÕES LTDA, por força da Lei Municipal nº 1.703/94, de 25/04/1994.
Parágrafo Único: A liberação do imóvel citado neste artigo, servirá para que a empresa possa dá-lo em garantia de alguma operação financeira que venha a contratar junto a instituição de crédito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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