CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1849 de 14/10/1996

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
14/10/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 01(um), da quadra nº 03(três), com a área de 264,00 m², da planta urbana do Jardim Custódio - 1ª Parte, desta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 01 (um) remanescente, com a área de 132,00 m², e a data de terras nº 01-A (um-A), com a área de 132,00 m² e testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Luiz Fabeni.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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