CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1846 de 16/09/1996

SÚMULA: Autoriza a implantação de rampa em calçadas públicas.
Data da Norma
16/09/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar rampa nas calçadas públicas, para facilitar o trânsito de pessoas idosas e deficientes.

Art. 2º. A referida rampa, deverá ter no mínimo 1(um) metro de largura, com declividade suave a serem implantadas nos cruzamentos centrais da cidade, conforme croqui anexo, onde o trânsito é mais ativo e tamb~em nas calçadas internas e externas do Cemitério Público Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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