Lei Ordinária Nº 1844 de 05/09/1996
Súmula: Autoriza doação de imóvel para fins industriais.(Revogada em 04/07/97, LM nº 1897/97)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa REFRITIBA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE COMPRESSORES HERMÉTICOS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade, CGC/MF nº 72.321.904/0001-20, Terceira Alteração de Contrato Social arquivada na Junta Comercial do Paraná sob nº 9614644305, em 29/08/96, com a atividade econômica que tem por objetivo a indústria, comércio e a recuperação de compressores herméticos, representação de peças, manutenção e reparos de eletrodomésticos, do lote de terras nº 6, da quadra nº 1, com a área de 1.678,50 m², situado no Parque Industrial nº 3, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1770/95, de 13/09/1995.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Municipal
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