CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1843 de 22/08/1996

Súmula: Dá denominação a via Pública. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.064/16)
Data da Norma
22/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de JUDITE BORO MARQUES, a viela próxima ao Cemitério e que dá acesso à Rua Wenceslau Braz, na planta urbana deste Município. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.064/16)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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