CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1842 de 22/08/1996
Súmula: Dá nova redação a Lei Municipal. (Alterada pela Lei Municipal nº 649/05)
Data da Norma
22/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Dá nova redação ao
Art. 1°, da Lei Municipal nº 1816/96, de 14 de maio de 1996, que ficará:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES do Colégio Estadual JURACY RACHEL SALDANHA ROCHA - Ensino de 1° e 2° grau. (Alterada pela Lei Municipal nº 649/05)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1.996. Onésimo Aparecido Bassan Prefeito Municipal Manuel Maria de Souza Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/08/1996
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