Lei Ordinária Nº 734 de 09/11/2005
SÚMULA - Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Art.1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municpio, um Crédito Adicional Especial no montante de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 322 (PSF Estadual), conforme Termo de Adesão nº 225/2004 firmado entre o Município de Marialva e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde/ISEP nas seguintes dotações abaixo:
06000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001- Departamento de Saúde Pública
10.302.0075-2093- Recursos destinados ao programa médico da família
3.3.90.30.00.00- 01322 Material de consumo........................ R$- 50.000,00
3.3.90.39.00.00- 01322 Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica............R$- 23.000,00
Total................R$- 73.000,00
Art.2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001 - Departamento de Saúde Pública
10.302.0075-2168 - contratação de um (a) médico fisioterapeuta Municipal
3.1.90.11.00.00-01303 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.........................R$- 13.000,00
10.302.0075-2169 - Ultrassom Gratuito p/ gestantes e mulheres c/ problemas ginecológicos
3.3.90.08.00.00- 01303 outros benefícios assistenciais................................................ R$- 30.000,00
10.302.0075-2170- Médico pago pelo município p/ realizar cesarianas a gestantes carentes
3.1.90.11.00.00- 01303- Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil...........................R$- 30.000,00
Total............................R$- 73.000,00
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 10 de novembro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Art.1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municpio, um Crédito Adicional Especial no montante de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 322 (PSF Estadual), conforme Termo de Adesão nº 225/2004 firmado entre o Município de Marialva e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde/ISEP nas seguintes dotações abaixo:
06000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001- Departamento de Saúde Pública
10.302.0075-2093- Recursos destinados ao programa médico da família
3.3.90.30.00.00- 01322 Material de consumo........................ R$- 50.000,00
3.3.90.39.00.00- 01322 Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica............R$- 23.000,00
Total................R$- 73.000,00
Art.2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001 - Departamento de Saúde Pública
10.302.0075-2168 - contratação de um (a) médico fisioterapeuta Municipal
3.1.90.11.00.00-01303 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.........................R$- 13.000,00
10.302.0075-2169 - Ultrassom Gratuito p/ gestantes e mulheres c/ problemas ginecológicos
3.3.90.08.00.00- 01303 outros benefícios assistenciais................................................ R$- 30.000,00
10.302.0075-2170- Médico pago pelo município p/ realizar cesarianas a gestantes carentes
3.1.90.11.00.00- 01303- Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil...........................R$- 30.000,00
Total............................R$- 73.000,00
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 10 de novembro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 528/2005
- Data
- 21/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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