CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 734 de 09/11/2005

SÚMULA - Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municpio, um Crédito Adicional Especial no montante de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 322 (PSF Estadual), conforme Termo de Adesão nº 225/2004 firmado entre o Município de Marialva e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde/ISEP nas seguintes dotações abaixo:

06000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06001- Departamento de Saúde Pública

10.302.0075-2093- Recursos destinados ao programa médico da família

3.3.90.30.00.00- 01322 Material de consumo........................ R$- 50.000,00

3.3.90.39.00.00- 01322 Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica............R$- 23.000,00

Total................R$- 73.000,00

Art.2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06001 - Departamento de Saúde Pública

10.302.0075-2168 - contratação de um (a) médico fisioterapeuta Municipal

3.1.90.11.00.00-01303 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.........................R$- 13.000,00

10.302.0075-2169 - Ultrassom Gratuito p/ gestantes e mulheres c/ problemas ginecológicos

3.3.90.08.00.00- 01303 outros benefícios assistenciais................................................ R$- 30.000,00

10.302.0075-2170- Médico pago pelo município p/ realizar cesarianas a gestantes carentes

3.1.90.11.00.00- 01303- Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil...........................R$- 30.000,00

Total............................R$- 73.000,00

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 10 de novembro de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Art.1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municpio, um Crédito Adicional Especial no montante de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 322 (PSF Estadual), conforme Termo de Adesão nº 225/2004 firmado entre o Município de Marialva e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde/ISEP nas seguintes dotações abaixo:

06000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06001- Departamento de Saúde Pública

10.302.0075-2093- Recursos destinados ao programa médico da família

3.3.90.30.00.00- 01322 Material de consumo........................ R$- 50.000,00

3.3.90.39.00.00- 01322 Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica............R$- 23.000,00

Total................R$- 73.000,00

Art.2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06001 - Departamento de Saúde Pública

10.302.0075-2168 - contratação de um (a) médico fisioterapeuta Municipal

3.1.90.11.00.00-01303 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.........................R$- 13.000,00

10.302.0075-2169 - Ultrassom Gratuito p/ gestantes e mulheres c/ problemas ginecológicos

3.3.90.08.00.00- 01303 outros benefícios assistenciais................................................ R$- 30.000,00

10.302.0075-2170- Médico pago pelo município p/ realizar cesarianas a gestantes carentes

3.1.90.11.00.00- 01303- Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil...........................R$- 30.000,00

Total............................R$- 73.000,00

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 10 de novembro de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
528/2005
Data
21/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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