CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1840 de 19/08/1996
Súmula: Transforma a Rua Augusto de Biagi em eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2.
Data da Norma
19/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único: No Eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2, constante deste artigo, não poderá ser concedido a prorrogação de horário e deverá ser obedecido rigorosamente o horário comercial, de 2ª a 6ª, das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/08/1996
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.