CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1840 de 19/08/1996

Súmula: Transforma a Rua Augusto de Biagi em eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2.
Data da Norma
19/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar a Rua Augusto de Biagi, neste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviço –2-ECS-2.

Parágrafo Único: No Eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2, constante deste artigo, não poderá ser concedido a prorrogação de horário e deverá ser obedecido rigorosamente o horário comercial, de 2ª a 6ª, das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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