CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1839 de 19/08/1996

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
19/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 5 (cinco), da quadra nº 1 (um), da planta da Vila Olímpica, neste Município e Comarca, com a área total de 296,40 m².

Art. 2º. a data de terras nº 5 (cinco) remanescente, com a área de 160,55 m², e testada de 13,00 mts e a data de terras nº 5-A (cinco-A), com a área de 135,85 m², e testada de 11,00 mts, ambas com a frente para a Rua João Martins Tosta Sobrinho.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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