CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1837 de 08/07/1996

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 4, da quadra nº 8, da Vila Antonio, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 4 (quatro) remanescente, com a área de 309,375 m², e testada de 12,00 m, e a data de terras nº 4-A (quatro-A), com a área de 309,375 m² e testada de 3,00 m, ambas com frente para a Rua Luiz Roman.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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