CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1836 de 08/07/1996

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1760/95, de 03 de julho de 1995.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1760/95, de 03 de julho de 1995, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 09 (nove), remanescente, com a área de 343,75 m², e testada de 12,50 m e a data de terras n] 9-A, com a área de 218,75 m² e testada de 2,50 m ambas com frente para a Rua Honorata Tereza da Rocha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996. ONÉSIMO APARECIDO BASSAN Prefeito Municipal

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