CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1835 de 08/07/1996

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 1, da quadra n] 27, com a área total de 300,00 m², da planta do Jardim Planalto, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 1 (um) remanescente, com a área de 150,00 m², e testada de 12,50 m, para a Rua Mauro Gallo e a data de terras nº 1-A (um-A), com a área de 150,00 m², e testada para a Travessa Castelo Branco.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de jullho de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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