Lei Ordinária Nº 1833 de 08/07/1996
Súmula: Dispõe sobre incentivos na fruticultura.
Art. 2º. Os incentivos devem obedecer critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º. Os produtores serão classificados de acordo com normas estabelecidas pelos meios oficiais de crédito e EMATER.
Art. 4º. Os recursos serão utilizados dentro dos limites e condições financeiras do Município.
Art. 5º. Os incentivos constantes do art. 1°, são os seguintes:
I. Ajuda de custo na construção de parreiras;
II. Ajuda de custo na cobertura das parreiras com telas de proteção;
III. Ajuda de custo na aquisição de mudas ou sementes;
IV. Ajuda de custo para aquisição e instalação de poços artesianos em grupos de produtores, devidamente organizados;
V. Cascalhamento dos carreadores e vias de acesso aos parrerais;
VI. Construção de casas de baixo custo, planta popular na zona rural, e;
VII. Amparo na comercialização, com infra-estrutura.
Art. 6º. Não se beneficiará dos incentivos propostos o produtor que não atender os disposto nos itens I e II, do art.166, da Lei Orgânica do Município de Marialva.
Art. 7º. Os recursos deste programa serão obtidos com dotação orçamentária, convênios e intercâmbios com órgãos públicos ou particulares.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
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