CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1832 de 08/07/1996

Súmula: Autoriza a subdivisão do imóvel.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras nº 1, da quadra nº 1, com a área de 414,558 m², da planta urbana do jardim dos Nobres, 1ª Parte, nesta cidade.

Parágrafo Único: Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 1 (remanescente), com a área de 236,358 m², e a data de terras nº 1-A, com a área de 178,20 m².

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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