Lei Ordinária Nº 733 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre repasse de verba COMPLEMENTAR para a entidade denominada ACLIMAR (Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr) e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba complementar da ordem se R$ 1.909,00 (hum mil, novecentos e nove reais) à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, no exercício de 2005.
Parágrafo Único- Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convenio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2.005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba complementar da ordem se R$ 1.909,00 (hum mil, novecentos e nove reais) à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, no exercício de 2005.
Parágrafo Único- Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convenio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2.005.
Detalhes
- Processo
- 522/2005
- Data
- 21/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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