CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1830 de 08/07/1996

Súmula: Desafeta de uso comum do povo uma área de terras medindo 900,00 m², localizada na Vila Antonio.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica desafetada de uso comum do povo, a área de terras medindo 900,00 m², denominada de trecho “A” da Rua Francisco Ferreira da Silva, entre as quadras 9 e 16 da Vila Antonio, com as seguintes divisas e confrontações: “Ao SE com as datas 5,6, 7 e 8, da quadra 9, da Vila Antonio, numa extensão de 60,00 metros; Ao SO com parte da data 39, da Vila Messias, numa extensão de 15,00 metros; Ao NO com as datas 1,2,3 e 4, da quadra 16, na Vila Antonio, numa extensão de 60,00 metros; Finalmente, ao NE com a Rua Pedro Nápoli, numa extensão de 15,00 metros”.

Parágrafo Único: A presente desafetação servirá para que a área em questão seja reurbanizada.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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