Lei Ordinária Nº 1828 de 17/06/1996
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Educação Ambiental no currículo escolar da rede Municipal de ensino de Marialva. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.217/18)
Art. 1°. - Torna-se obrigatória a implantação de Educação Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino de Marialva, a partir do ano de 1997.
Parágrafo Único: A alteração necessária será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º. - A carga horária anual será definida de maneira diversa para alunos de pré-escola e de 1° grau, visando atender as demandas educacionais de cada nível de ensino.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.217/18)
(Art. 4º. e incisos, acrescentados pela Lei Municipal nº 2.217/18)
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de junho de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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