CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1827 de 12/06/1996

Súmula: Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1526/91, de 02/08/1991.
Data da Norma
12/06/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O

Art. 2º da Lei Municipal nº 1526/91, de 02/08/1991, passa a vigir com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica instituída a Gratificação Salarial de Regência de classe aos membros do magistério, que militam em sala de aula, no valor de 35% (trinta e cinco por cento). Parágrafo Único - A regência de classe a que se refere este artigo, se aplica aos professores de pré-escola, 1ª a 4ª séries e ensino especial da rede municipal, inclusive aos cedidos às escolas estaduais e instituições particulares.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de março de 1996. Edifício Dr. Jerson Aponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 12 de junho de 1996. Antonieta Belinati Perez Presidente Antonio de Almeida Rosa 1° Secretário Edgar Silvestre 2º Secretário

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