Lei Ordinária Nº 732 de 28/10/2005
Súmula: Autoriza aquisição de imóveis que especifica.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes de terra abaixo, por valor não superior a R$-527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), ambos os imóveis, conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão especialmente nomeada para tal fim, pela Portaria nº 1.014/05.
Gleba Patrimônio Marialva
LOTE DE TERRAS Nº 172-B
Área de 7,7803 ha (77.803m²)
LOTE DE TERRAS Nº 172-A-173-174-1- remanescente
Área de 4,9812 há (49.812m²)
Art. 2º. Os recursos para fazerem face à presente Lei correrão à cota da Dotação Orçamentária nº 16.001.27812.0046.1191-4.4.90.51.00.00.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na dotação constante no Art. 2º da presente Lei, até o limite do valor da aquisição, dos imóveis especificados no Art.1º, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 28 de outubro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 472/2005
- Data
- 28/09/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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