CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1816 de 14/05/1996

Súmula: Declara de utilidade a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual de Marialva – Ensino de 1° e 2º Graus. (Nova redação Art. 1º, através LM nº 1842/96, em 22/08/96)
Data da Norma
14/05/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública a “Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual de Marialva - ensino de 1° e 2º graus”. (Art.1º alterado pela Lei nº 1842/96)

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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