CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1813 de 09/05/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
09/05/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão contando a data de terras nº 6 (seis) remanescente, com a área de 123,00 m², e testada de 8,20 m, e a data de terras nº 06-A (seis-A), com a área de 127,00 m² e testada de 1,80 m, ambas com frente para a Rua Chile.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de maio de 1996.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1° Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/1996
Detalhes
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