CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1811 de 09/05/1996

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
09/05/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 04-A, da quadra nº 10, com a área total de 240,00 m² da planta da Vila Brasil, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão contando a data de terras nº 4-A remanescente, e a data de terras nº 04-A-1,ambas da quadra nº10, que passarão a medir 120 m² cada e testada de 8,00 m, com frente para a Rua Atílio Ferri.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de maio de 1996.

Antonieta Belinati Perez

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1° Secretário

Edgar Silvestre

2º Secretário

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