CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1811 de 09/05/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
09/05/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão contando a data de terras nº 4-A remanescente, e a data de terras nº 04-A-1,ambas da quadra nº10, que passarão a medir 120 m² cada e testada de 8,00 m, com frente para a Rua Atílio Ferri.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de maio de 1996.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1° Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/1996
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.