CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1808 de 07/05/1996

Súmula: Isenta de pagamento.
Data da Norma
07/05/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Ficam isentos do pagamento em eventos ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS que se realizarem em bens públicos do Município de Marialva, os idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador autor: Edgar Silvestre.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

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