CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1805 de 13/04/1996

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer mão única e dá outras providências.
Data da Norma
13/04/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer mão única no pequeno trecho da Rua Vitório Bornia, entre a Av. Ruy Barbosa e a Rua Washington Luiz, neste Município e Comarca.

Art. 2º. O Sentido único deverá ser da Av. Ruy Barbosa em direção a Rua Washington Luiz.

Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profisiional de trânsito pelo período de 30(trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de abril de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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