CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1801 de 25/03/1996

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a subdividir área urbana.
Data da Norma
25/03/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 06(seis), da Quadra n° 88 (oitenta e oito), com a área total de 600,00 m², da Planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 06 (seis) remanescente, com a área de 312,50 m² e testada de 12,50 m e a Data de Terras n° 06-A(seis-A), com a área de 287,50 m² e testada de 2,50 m, ambas com frente para a Rua Nossa Srª do Rocio.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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